Comissão de Proteção de Crianças e Jovens


As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).

A CPCJ atua quando recebe sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:

a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.° 2 Art.° 3.° da Lei n.° 147/99 de 1 de 5etembro).

As situações de perigo detetadas podem ser sinalizadas:

a) pessoalmente;
b) por escrito;
c) por telefone;
d) por fax.

A nossa escola funciona em constante articulação com a representação concelhia desta instituição, não só porque alberga a sua sede, mas também porque todas as ações da sua direção, do seu corpo docente e do seu corpo de funcionários, visam a promoção do bem-estar das crianças e adolescentes que tem à sua guarda.

Ao longo deste mês, nas aulas de cidadania, iremos partilhar com os nossos alunos este panfleto de divulgação do Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica.


 

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